Primeiro foram os idosos e, logo depois, foi a vez dos adultos se tornarem público-alvo das campanhas de vacinação contra a Covid-19, seguido pelos jovens e adolescentes a partir de 12 anos. Com a chegada de novas variantes, como a ômicron – quatro vezes mais transmissível que a Delta, cresceu a necessidade de proteção vacinal para crianças, faixas etárias até então não atendidas pelas campanhas vacinais anteriores.
Por isto mesmo é tão importante que os pais e responsáveis fiquem atentos ao calendário de vacinação divulgado pelas autoridades sanitárias de Rio das Ostras na página oficial e redes sociais da Prefeitura.
Com informações verdadeiras e conscientização coletiva sobre os efeitos positivos das vacinas no combate à pandemia, pais e responsáveis estão levando seus filhos menores aos postos de vacinação.
Para receber a vacina é necessário comparecer à Unidade de Saúde portando Certidão de Nascimento ou identidade, CPF ou Cartão do SUS; e Caderneta de vacinação da criança (é preciso considerar a necessidade de avaliação técnica sobre o intervalo recomendado entre a vacina Covid-19 e as demais vacinas do Calendário Nacional de Imunização, de 15 dias); Laudo, receita médica, exames ou qualquer outro documento que comprove a comorbidade.
PRESENÇA DO RESPONSÁVEL – Conforme orientação em Nota Técnica, os pais ou responsáveis legais devem estar presentes no ato da vacinação. Em caso de ausência destes, um adulto poderá acompanhar a criança portando a autorização de consentimento por escrito (modelo de declaração disponível nos Polos de Vacinação Pediátrica). Não será necessária receita médica para vacinar a criança.
COMORBIDADES – Entende-se por Crianças com Comorbidades àquelas que apresentam as seguintes condições clínicas: Doenças Pulmonares; Diabetes Mellitus; Doenças Cardíacas; Doenças Neurológicas; Doença Renal Crônica; Hemoglobinopatias graves; Obesidade Severa; Síndrome de Down.