O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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Princípios da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece princípios que devem orientar todo tratamento de dados realizado pela administração pública e pelas organizações privadas.
- Finalidade: o tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível com essas finalidades.
- Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto e a expectativa legítima daquele que fornece os dados.
- Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, abrangendo dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
- Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
- Qualidade dos dados: garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
- Transparência: garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os agentes de tratamento, respeitados os segredos comercial e industrial.
- Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
- Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelos agentes de tratamento, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Bases Legais para o Tratamento de Dados
As bases legais são os fundamentos que justificam juridicamente o tratamento de dados pessoais. A LGPD apresenta, no artigo 7º, as hipóteses nas quais o tratamento poderá ocorrer.
- Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
- Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantindo-se, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais ou serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- Quando necessário para atender a interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto nos casos em que prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular;
- Para a proteção do crédito, nos termos da legislação aplicável.
Classificação dos Dados
A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.
- Dados pessoais: são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geográfica, formulários cadastrais, números de documentos etc.
- Dados sensíveis: são informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com adoção de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
- Dados públicos: o tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente deverá pedir outro consentimento para esse fim – resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais.
- Dados anonimizados: a anonimização é uma técnica de tratamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimi..zado, mas sim de dado pseudonimizado, sujeito à LGPD.
Direitos dos Titulares
O titular é proprietário de seus dados pessoais e, assim, tem direito de saber como e para quais finalidades suas informações são utilizadas. A LGPD estabelece, no Capítulo III, os direitos que os titulares podem exercer perante os agentes de tratamento, dentre eles:
- Confirmar a existência de tratamento e acessar os dados tratados;
- Corrigir ou solicitar correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Requisitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Solicitar informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de dados;
- Opor-se ao tratamento de dados em casos específicos e de descumprimento da lei;
- Requisitar a portabilidade dos seus dados, quando cabível;
- Obter informações sobre as consequências da recusa do consentimento;
- Revogar o consentimento a qualquer momento, quando cabível, e exigir a eliminação dos dados tratados com base nessa hipótese;
- Solicitar revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses pessoais;
- Registrar reclamação perante a ANPD, em casos de irregularidade.
DECRETO: 204/2025 📅 11/09/2025
Número: 204 | Exercício: 2025 | Tipo: DECRETO
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO: 204/2025
Data: 11/09/2025
Número: 204
Exercício: 2025
Tipo: DECRETO
Descrição: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


