Serviço de Informação ao Cidadão

eSIC – Serviço de Informação ao Cidadão
Informações do SIC
SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades públicas, sem necessidade de apresentar motivo. Autoridade de monitoramento do SIC JONATHA VIANA GOMES Unidade / Setor responsável E-SIC Contatos do SIC (84) 99808-3210
camaramunparana.rn@gmail.com Endereço do SIC Rua Nova, SN – Centro
Paraná/RN – CEP 59950-000 Horário do SIC Segunda a Sexta — 7h00 às 13h00
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Esclarecemos que os dados fornecidos serão tratados com respeito à sua privacidade, seguindo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados 13.709 , de 14 de agosto de 2018.
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ESic – Prazos de Resposta
Prazos e procedimentos
Descrição Procedimento Prazo
PRAZO PARA RESPOSTA SIC AO REQUERENTE 20 DIAS
PRAZO PARA PRORROGAÇÃO ÓRGÃO AO SIC 10 DIAS
PRAZO PARA ABERTURA DE RECURSO REQUERENTE AO SIC 10 DIAS
PRAZO PARA TRATAMENTO DO RECURSO AUTORIDADE DO RECURSO AO REQUERENTE 5 DIAS
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    Acesso à Informação — Explicação da LAI

    A Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Vigente desde 16 de maio de 2012, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, solicite informações públicas de órgãos e entidades da administração.

    Os pedidos de informação podem ser realizados nas instalações físicas da Câmara ou por meio do e-SIC neste site. Após o registro, o cidadão recebe um número de protocolo e pode acompanhar a tramitação do seu pedido dentro dos prazos legais.

    A LAI também estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas proativamente nos sítios dos órgãos públicos. Antes de apresentar um pedido, verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se já foi publicada como resposta a solicitação anterior realizada por meio deste e-SIC.

    Regulamentação da LAI

    A Lei de Acesso à Informação é regulamentada em diferentes esferas. Consulte abaixo os instrumentos normativos aplicáveis à Câmara Municipal de Paraná/RN:

    Perguntas Frequentes — FAQ – LAI
    A Ouvidoria é um canal administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, contribuindo para a participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços abertos às demandas dos cidadãos.
    A Ouvidoria acolhe e trata manifestações como: elogio, solicitação, reclamação, denúncia, sugestão e pedido de informação, vinculando o cidadão à administração pública com o objetivo de promover melhorias contínuas nos serviços prestados.
    A Ouvidoria está fundamentada no art. 37, §3º, I e III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
    Conforme a Lei nº 13.460/2017:

    Direitos: participar do acompanhamento e avaliação dos serviços; obter serviços sem discriminação; acessar informações pessoais em registros públicos; ter seus dados protegidos (Lei nº 12.527/2011).

    Deveres: utilizar os serviços adequadamente e com urbanidade; fornecer informações pertinentes quando solicitadas; colaborar para a adequada prestação do serviço; preservar os bens públicos utilizados.
    A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética. Não tem competência para apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias ou procedimentos administrativos. Diante de indícios de irregularidade, pode recomendar que os órgãos competentes adotem as providências cabíveis.
    Não. A Ouvidoria não possui poder punitivo. Sua atuação é consultiva e recomendatória. Quando identificar indícios de irregularidade, poderá sugerir que os órgãos com competência legal tomem as medidas adequadas ao caso.
    Qualquer pessoa pode utilizar os serviços da Ouvidoria: servidores públicos, moradores, turistas ou qualquer cidadão que necessite de um canal de comunicação com a Câmara Municipal de Paraná/RN.
    Acione a Ouvidoria quando: não obtiver atendimento satisfatório por outros canais; tiver conhecimento de irregularidade ou infração legal; sentir que seus direitos foram desrespeitados; desejar sugerir melhorias, elogiar servidores ou solicitar providências da administração pública.
    O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) é o canal que permite ao cidadão encaminhar pedidos de acesso à informação a órgãos e entidades públicas, acompanhar o prazo de resposta, receber a resposta e, caso necessário, entrar com recursos.
    O órgão tem até 20 dias para responder ao pedido, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. Caso o prazo não seja cumprido, o cidadão pode apresentar recurso.
    Sim. O acesso à informação é gratuito, salvo nas hipóteses em que o serviço de reprodução dos documentos seja necessário. Nesse caso, poderá ser cobrado exclusivamente o valor referente ao custo dos serviços de reprodução e envio, ficando isento aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
    Sim, é necessário informar seus dados para que a Câmara possa responder ao pedido e para fins de controle. No entanto, a identidade do solicitante é tratada com sigilo e não pode ser utilizada como critério para decidir sobre o fornecimento da informação, salvo em caso de pedido de certidões para defesa de direitos.
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    Câmara de Paraná/RN
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