A Câmara

Mesa Diretora

Vicente Valentim Filho

Presidente | Partido: MDB


Rodolfo Duarte de Santana

Vice-presidente | Partido: MDB


Francisco Marcos de Souza

1º Secretário | Partido: MDB


José Alberlânio Abrantes de Souza

2º Secretário | Partido: MDB


Demais Vereadores

Carla Raiane De Oliveira Souza

Vereadora | Partido: MDB


Dailson Fernandes Gadelha

Vereador | Partido: PL


Francisco Serginaldo Duarte

Vereador | Partido: MDB


José Luciano Rocha

Vereador | Partido: MDB


Raimundo Nonato Ferreira da Costa

Vereador | Partido: MDB


Perguntas Frequentes - FAQ

1O QUE É O PODER LEGISLATIVO?
O Poder Legislativo é um poder independente e autônomo, que visa exercer funções constitucionais e legais. Na União, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), formado por Deputados Federais e Senadores respectivamente; no Estado é exercido pela Assembleia Legislativa através dos Deputados Estaduais e, no Município, pelas Câmaras Municipais através dos Vereadores.
2COMO O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTÁ INSERIDO NA SOCIEDADE?
No âmbito municipal, a representação política é exercida pelos vereadores, os quais devem atender às necessidades dos munícipes. Dessa forma, as ações dos vereadores, na Câmara Municipal, devem refletir as necessidades da população.
3QUAIS AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO?
O Poder Legislativo possui as funções de legislar, que é aquela consistente na elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais; de fiscalizar, consistente na verificação dos atos administrativos e normativos da administração pública, bem como investigar as contas daquele que utiliza os recursos públicos; de julgar, que consiste na apreciação de infrações político‑administrativas, bem como emitindo pareceres, quando for o caso; e administrar, que consiste na manutenção das atividades legislativas que envolvem os recursos humanos e materiais, na própria Câmara Municipal.
4QUANDO OCORREM AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?
As sessões da Câmara ocorrem, em regra, e de acordo com o Regimento Interno, sempre na 1ª e 3ª terças‑feiras de cada mês, com início às 20h00. De modo que a população pode assistir as sessões de forma presencial ou até mesmo via internet, cujo link se encontra na página inicial do site da Câmara Municipal.
5O QUE UM VEREADOR DEVE FAZER?
Um bom Vereador é aquele que, dentre outras coisas, legisla; fiscaliza; investiga; julga; expõe suas palavras, opiniões e votos; comparece sempre à Câmara Municipal; respeita e ouve o povo; denuncia, junto ao Tribunal de Contas, o uso indevido de patrimônio ou verbas públicas; respeita o Regimento Interno da Câmara Municipal; presta contas de suas atividades; convoca e incentiva a população a participar das reuniões e sessões etc.
6O QUE O VEREADOR NÃO DEVE FAZER?
Dentre outras coisas, o vereador não pode: violar os princípios da administração pública; praticar ou incentivar a prática de corrupção; lesar ou favorecer lesão aos cofres públicos; omitir‑se em relação às irregularidades no serviço público; deixar de comparecer nas sessões.
7O QUE OS VEREADORES PODEM APRESENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL PARA AJUDAR A POPULAÇÃO?
Através das proposições os Vereadores podem apresentar matérias de interesse coletivo, de modo que são exemplos de proposições: Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolução; Requerimento; Emendas; Indicações; Moções e Recursos.
8O QUE É UM PROCESSO LEGISLATIVO?
O processo legislativo consiste em toda a fase de iniciação, até a aprovação ou rejeição de uma proposição. Geralmente as fases de um processo legislativo compreendem as fases de iniciativa; apresentação de emendas; discussão e votação; aprovação ou rejeição e, se for um projeto de lei, haverá ainda a sanção ou o veto do prefeito municipal, para então ser promulgada e publicada.

Setores

O Gabinete da Presidência é o setor responsável pela coordenação, assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente do Poder Legislativo no exercício de suas funções administrativas, institucionais e políticas. Abrange o gerenciamento da agenda oficial, o atendimento ao público e às autoridades, a triagem e controle de correspondências oficiais, bem como o suporte na articulação com os demais vereadores, órgãos municipais e a sociedade civil. Atua de forma estratégica e diplomática, assegurando a eficiência nas relações institucionais, o cumprimento das decisões da Presidência e o fortalecimento da imagem pública da Câmara Municipal. |Atendimento - HORÁRIO: SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 13H00MIN | Contatos - E-MAIL: camaramunparana.rn@gmail.com - TELEFONE: (84) 99612-7914 | Endereço: Rua Nova, Nº 252 - Centro - Paraná/RN - CEP: 59.950-000
A Secretaria Administrativa é o setor responsável pela coordenação dos serviços internos de apoio ao Poder Legislativo, abrangendo o protocolo e controle de documentos, a gestão de expedientes e arquivos, o apoio às sessões e às comissões, bem como o suporte administrativo aos vereadores e à Presidência. Atua de forma técnica e organizada, assegurando a observância das normas, a eficiência dos fluxos internos e a adequada publicidade dos atos administrativos e legislativos.|Atendimento - HORÁRIO: SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 13H00MIN | Contatos - E-MAIL: camaramunparana.rn@gmail.com - TELEFONE: (84) 99612-7914 | Endereço: Rua Nova, Nº 252 - Centro - Paraná/RN - CEP: 59.950-000
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal é o órgão responsável pela consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo, atuando na elaboração e análise de minutas de projetos de lei, pareceres, contratos, atos administrativos e demais instrumentos normativos. Compete-lhe, ainda, representar a Câmara em juízo e fora dele, sempre que necessário, zelando pela observância da Constituição, das leis e do Regimento Interno, bem como pela proteção do interesse público e pela conformidade dos atos com os princípios da administração pública.|Atendimento - HORÁRIO: SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 13H00MIN | Contatos - E-MAIL: camaramunparana.rn@gmail.com - TELEFONE: (84) 99612-7914 | Endereço: Rua Nova, Nº 252 - Centro - Paraná/RN - CEP: 59.950-000
A Controladoria da Câmara Municipal é o órgão responsável pelo controle interno da gestão, atuando de forma preventiva e orientativa na análise dos atos administrativos, no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e na verificação do cumprimento das normas de transparência. Compete-lhe elaborar relatórios, propor recomendações de melhoria, apoiar o atendimento às exigências dos órgãos de controle externo e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma administração mais íntegra, eficiente e alinhada ao interesse da coletividade.|Atendimento - HORÁRIO: SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 13H00MIN | Contatos - E-MAIL: camaramunparana.rn@gmail.com - TELEFONE: (84) 99612-7914 | Endereço: Rua Nova, Nº 252 - Centro - Paraná/RN - CEP: 59.950-000

Atribuições do órgão

– Aprovar o orçamento anual: Discutir e votar a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do município para o ano seguinte, assim como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

– Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito: Realizar a sessão solene de posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo municipal.

 – Elaborar e emendar a Lei Orgânica do Município: A Lei Orgânica funciona como a “constituição” do município, e sua elaboração e eventuais alterações são de responsabilidade da Câmara Municipal.

 – Fiscalizar o Poder Executivo Municipal: Acompanhar e fiscalizar as ações do Prefeito e de seus secretários, verificando a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das leis. Isso inclui a análise das contas do município.

 – Fixar os subsídios (salários) do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos próprios Vereadores: Estabelecer a remuneração dos agentes políticos municipais, observando os limites legais.

– Legislar sobre assuntos de interesse local: Elaborar, discutir e aprovar leis municipais que tratam de temas específicos da cidade, como uso do solo, transporte público, coleta de lixo, entre outros.

– Promover audiências públicas para debater temas relevantes com a comunidade; e atender às demandas dos cidadãos, encaminhando-as aos órgãos competentes.

– Representar os interesses da população: Atuar como porta-voz dos cidadãos, encaminhando suas demandas e sugestões aos órgãos competentes e buscando soluções para os problemas da comunidade.

–  Aprovar o orçamento anual e acompanhar sua execução; autorizar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras entidades.

– Fiscalizar as ações do Executivo, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das leis.

– Legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a criação, modificação e revogação de leis municipais.

– Zelar pela preservação do patrimônio público e histórico.

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