
O Poder Legislativo de Paraná deu um passo expressivo em direção ao aprimoramento da transparência e da governança pública com a aprovação e publicação da Lei Municipal nº 508, de 10 de agosto de 2026, sancionada pela prefeita Josiene Gomes da Silva Andrade. A norma institui a Ouvidoria da Câmara Municipal, órgão encarregado do recebimento, registro, análise e resposta às demandas apresentadas pelos cidadãos sobre as atividades legislativas e administrativas da Casa. A iniciativa estabelece um canal direto de comunicação com a comunidade local, permitindo o encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações de informação, de modo a estimular a participação popular e o controle social.
Vincular-se-á a Ouvidoria administrativamente à Presidência do Poder Legislativo, contudo resguardando-se sua integral autonomia funcional. Essa prerrogativa assegura liberdade técnica ao responsável para conduzir análises e relatórios sem interferências indevidas quanto ao teor de suas orientações. O diploma legal prevê também a criação do cargo comissionado de Ouvidor da Câmara Municipal, de livre nomeação pelo Presidente, incumbido de triar as manifestações, interceder junto aos setores competentes e encaminhar respostas claras aos solicitantes em prazo razoável, preservando o sigilo dos dados pessoais nos termos da legislação vigente.
A nova lei explicita que as recomendações emitidas pela Ouvidoria possuirão caráter opinativo, preservando as competências da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões, que deliberarão sobre a implementação das providências ou apresentarão justificativa formal quanto à inviabilidade técnica. Com vigência imediata a partir de sua publicação oficial em 11 de agosto de 2026 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, o órgão terá sua estrutura operacional, prazos e meios formais de atendimento regulamentados por ato da Mesa Diretora, consolidando um marco importante na aproximação entre o Legislativo e a sociedade municipal.